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TREINAMENTO SOBRE O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES – RDC (São Paulo, 28 e 29/04/2014)

A convite da NOVA DIMENSÃO JURÍDICA, o sócio Daniel Ferreira ministrará treinamento sobre o RDC (São Paulo, 28 e 29/04/2014)

A convite da NOVA DIMENSÃO JURÍDICA, o sócio Daniel Ferreira – do FERREIRA, KOZICKI DE MELLO & MACIEL Advogados Associados – ministra treinamento sobre o REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES (RDC), esmiuçando a Lei nº 12.462/2011 e o seu regulamento Decerto nº 7.851/2011.

O evento acontece nos dias de 28 e 29/05/2014 e  tem por objetivo detalhar a disciplina legal – Lei nº 12.462, de 4.8.11, e Dec. nº 7.581, de 11.10.11 – que rege as licitações e contratos que tenham por objeto os eventos esportivos dos próximos anos – Copa das Confederações, Jogos Olímpicos e Paraolímpicos e Copa do Mundo – as obras de infraestrutura aeroportuárias necessárias a estes eventos, as ações integrantes do PAC, as obras e serviços de engenharia relacionados ao Sistema Público de Ensino, bem como as obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

A abordagem será pontual e enfrentará os seguintes aspectos:

  • Caráter da norma
  • Alcance e objetivos do RDC
  • Observância obrigatória ou discricionária?
  • Revogação ou não da Lei nº 8.666/93?
  • Há incompatibilidade entre as definições do RDC e as contidas na Lei nº 8.666/93?
  • Princípios e diretrizes a serem observados
  • Atos preparatórios
  • Objeto da licitação do RDC
  • Orçamento estimado para a contratação
  • Prévia pesquisa mercadológica
  • A questão do sigilo do orçamento
  • Peculiaridades das compras pelo RDC
  • Regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia
  • Conceito, características e adoção preferencial
  • Destaque especial para a contratação integrada. Singularidade
  • Projetos básico e executivo
  • Distinção entre anteprojeto e projeto básico
  • A remuneração variável na contratação de obras e serviços em geral
  • Contratações simultâneas do mesmo objeto
  • Comissão de Licitação
  • Preferência para a forma eletrônica
  • Modalidades licitatórias adequadas. Existem modalidades?
  • Instrumento convocatório
  • Fase de habilitação
  • Publicidade dos instrumentos convocatórios
  • As modificações dos atos convocatórios exigem divulgação pela mesma forma?
  • Modos de disputa aberto e fechado
  • Lances intermediários
  • Reinício da disputa aberta
  • Critérios de julgamento: menor preço ou maior desconto; técnica e preço; melhor técnica ou conteúdo artístico; maior oferta de preço; e maior retorno econômico
  • Destaque para o critério do maior retorno econômico
  • Contratos de eficiência
  • Desclassificação das propostas
  • Vícios insanáveis. Como identificá-los?
  • Análise da aceitabilidade das propostas
  • A não demonstração da exequibilidade pelo licitante impede a realização de diligências?
  • Distinção entre exequibilidade e sobrepreço
  • Critérios de desempate real no RDC e a aplicação da Lei Complementar nº 123/06
  • O critério de desempate ficto deverá ser aplicado antes ou após os critérios de desempate real?
  • Negociação de condições mais vantajosas. Somente preço ou outras vantagens também?
  • É possível a aceitação de proposta com preço acima do orçamento estimado?
  • Da participação em consórcio
  • Fase recursal
  • Prazos para recursos, pedidos de esclarecimentos  e impugnações
  • Encerramento do procedimento licitatório
  • Atos a serem praticados pela autoridade superior
  • Procedimentos auxiliares
  • Pré-qualificação permanente. Objetivo, procedimento e especialidades
  • Cadastramento. SICAF ou registro próprio?
  • Sistema de registro de preços. Inovações em comparação com o Dec. nº 7.892/2013
  • Catálogo eletrônico de padronização. Destinação e vantagens
  • Das vedações no RDC
  • Particularidades dos contratos provenientes do RDC
  • Vigência contratual e prorrogação
  • A necessidade do projeto executivo de etapas
  • Inexecução contratual e rescisão
  • Da contratação de remanescente do objeto
  • Sanções administrativas
  • Revogação e anulação da licitação

Nesse sentido, essa incursão teórico-prática trará a lume a pesquisa em curso junto ao Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA e mesmo junto à Faculdade de Direito de Curitiba, já que responsável pelas disciplinas “intervenção do Estado (e da Administração Pública) na atividade econômica e social” e “processo administrativo” (que inclui o processo administrativo licitatório), afinal externadas na seguinte obra:

(i) A LICITAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL E SUA NOVA FINALIDADE LEGAL: a promoção do desenvolvimento nacional sustentável (FERREIRA, Daniel. Belo Horizonte: Fórum, 2012). Para adquirir, acesse:

http://www.editoraforum.com.br/loja/produtos_descricao.asp?lang=pt_BR&codigo_produto=865

Para maiores informações e inscrição, acesse: www.ndj.com.br.