A convite da NOVA DIMENSÃO JURÍDICA, o sócio Daniel Ferreira – do FERREIRA, KOZICKI DE MELLO & MACIEL Advogados Associados – ministra treinamento sobre o REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES (RDC), esmiuçando a Lei nº 12.462/2011 e o seu regulamento Decerto nº 7.851/2011.
O evento acontece nos dias de 28 e 29/05/2014 e tem por objetivo detalhar a disciplina legal – Lei nº 12.462, de 4.8.11, e Dec. nº 7.581, de 11.10.11 – que rege as licitações e contratos que tenham por objeto os eventos esportivos dos próximos anos – Copa das Confederações, Jogos Olímpicos e Paraolímpicos e Copa do Mundo – as obras de infraestrutura aeroportuárias necessárias a estes eventos, as ações integrantes do PAC, as obras e serviços de engenharia relacionados ao Sistema Público de Ensino, bem como as obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
A abordagem será pontual e enfrentará os seguintes aspectos:
- Caráter da norma
- Alcance e objetivos do RDC
- Observância obrigatória ou discricionária?
- Revogação ou não da Lei nº 8.666/93?
- Há incompatibilidade entre as definições do RDC e as contidas na Lei nº 8.666/93?
- Princípios e diretrizes a serem observados
- Atos preparatórios
- Objeto da licitação do RDC
- Orçamento estimado para a contratação
- Prévia pesquisa mercadológica
- A questão do sigilo do orçamento
- Peculiaridades das compras pelo RDC
- Regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia
- Conceito, características e adoção preferencial
- Destaque especial para a contratação integrada. Singularidade
- Projetos básico e executivo
- Distinção entre anteprojeto e projeto básico
- A remuneração variável na contratação de obras e serviços em geral
- Contratações simultâneas do mesmo objeto
- Comissão de Licitação
- Preferência para a forma eletrônica
- Modalidades licitatórias adequadas. Existem modalidades?
- Instrumento convocatório
- Fase de habilitação
- Publicidade dos instrumentos convocatórios
- As modificações dos atos convocatórios exigem divulgação pela mesma forma?
- Modos de disputa aberto e fechado
- Lances intermediários
- Reinício da disputa aberta
- Critérios de julgamento: menor preço ou maior desconto; técnica e preço; melhor técnica ou conteúdo artístico; maior oferta de preço; e maior retorno econômico
- Destaque para o critério do maior retorno econômico
- Contratos de eficiência
- Desclassificação das propostas
- Vícios insanáveis. Como identificá-los?
- Análise da aceitabilidade das propostas
- A não demonstração da exequibilidade pelo licitante impede a realização de diligências?
- Distinção entre exequibilidade e sobrepreço
- Critérios de desempate real no RDC e a aplicação da Lei Complementar nº 123/06
- O critério de desempate ficto deverá ser aplicado antes ou após os critérios de desempate real?
- Negociação de condições mais vantajosas. Somente preço ou outras vantagens também?
- É possível a aceitação de proposta com preço acima do orçamento estimado?
- Da participação em consórcio
- Fase recursal
- Prazos para recursos, pedidos de esclarecimentos e impugnações
- Encerramento do procedimento licitatório
- Atos a serem praticados pela autoridade superior
- Procedimentos auxiliares
- Pré-qualificação permanente. Objetivo, procedimento e especialidades
- Cadastramento. SICAF ou registro próprio?
- Sistema de registro de preços. Inovações em comparação com o Dec. nº 7.892/2013
- Catálogo eletrônico de padronização. Destinação e vantagens
- Das vedações no RDC
- Particularidades dos contratos provenientes do RDC
- Vigência contratual e prorrogação
- A necessidade do projeto executivo de etapas
- Inexecução contratual e rescisão
- Da contratação de remanescente do objeto
- Sanções administrativas
- Revogação e anulação da licitação
Nesse sentido, essa incursão teórico-prática trará a lume a pesquisa em curso junto ao Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA e mesmo junto à Faculdade de Direito de Curitiba, já que responsável pelas disciplinas “intervenção do Estado (e da Administração Pública) na atividade econômica e social” e “processo administrativo” (que inclui o processo administrativo licitatório), afinal externadas na seguinte obra:
(i) A LICITAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL E SUA NOVA FINALIDADE LEGAL: a promoção do desenvolvimento nacional sustentável (FERREIRA, Daniel. Belo Horizonte: Fórum, 2012). Para adquirir, acesse:
http://www.editoraforum.com.br/loja/produtos_descricao.asp?lang=pt_BR&codigo_produto=865
Para maiores informações e inscrição, acesse: www.ndj.com.br.