Em data de hoje, 18/09/2013, foi veiculada pela RPCTV – do Grupo Paranaense de Comunicação, que engloba as oito filiadas da Rede Globo no Paraná – parte da entrevista concedida pelo sócio Daniel Ferreira, da FERREIRA, KOZICKI DE MELLO & MACIEL Advogados Associados, à jornalista Carolina Wolf. Nela, o professor do Mestrado em Direito Empresarial do UNICURITIBA analisa a irregularidade da contratação de empresa privada pelo ICI (Instituto Curitiba de Informática) para trespasse da operação do Sistema de Bilhetagem do Transporte Coletivo de Curitiba a ele conferido por meio de um contrato de gestão.
A grave falha decorre do fato de o próprio ICI ser uma Entidade do Terceiro Setor (Organização Social), que se viu contratada pelo Poder Público Municipal sem licitação (com lastro no art. 24 da Lei nº 8.666/93, que trata das hipóteses de dispensabilidade) – para gerir o sistema de bilhetagem do Transporte Coletivo de Curitiba, concedido a empresas particulares por meio de licitação que atualmente também se encontra sob suspeita de fraudes.
No caso, portanto, a “quarteirização” teria sido grosseira e ostensivamente ilegal, não apenas porque duplica contratação fugidia ao princípio da licitação, mas porque esvazia a idoneidade da contratação do ICI a partir da disposição contida no inciso XXIV do art. 24 da LGL, que assim prevê: “art. 24. É dispensável a licitação: (…) XXIV – para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão”. É que essa possibilidade parte da presunção-condição de que a entidade detenha todo o know-how necessário para pessoalmente dar conta das metas estatuídas; isto é, sem entregar a terceiros as atribuições que lhe foram repassadas em caráter intuitu personae.
A notícia veiculada informa, ainda, que o ICI recebeu pouco mais de trinta e dois milhões de reais pela operação e transferiu à empresa beneficiada pouco menos de trinta. Logo, a transferência foi praticamente integral, o que reforça a gravidade da ocorrência e reclama urgente resposta e responsabilização.
Confira aqui a reportagem exibida nesta data: http://g1.globo.com/pr/parana/paranatv-2edicao/videos/t/curitiba/v/empresa-particular-recebeu-sem-licitacao-r-29-milhoes-pela-bilhetagem-do-transporte/2833050/
O site G1 (DA RPC) replica a notícia no: http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2013/09/especialistas-criticam-bilhetagem-eletronica-nos-onibus-de-curitiba.html
A reportagem de ontem, tratando das irregularidades da licitação do transporte coletivo, pode ser acessada neste link: http://g1.globo.com/pr/parana/paranatv-2edicao/videos/t/curitiba/v/relatorio-do-tc-mostra-que-passagem-de-onibus-em-curitiba-poderia-cair-50-centavos/2830408/
Para maiores detalhes, confira também a matéria veiculada pela GAZETA DO POVO (Caderno VIDA E CIDADANIA, p. 4) aos 04/09/2103: