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PÓS-DOUTORAMENTO EM DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS – IUS GENTIUM CONIMBRIGAE: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

O sócio Daniel Ferreira foi aceito no Programa de PÓS-DOUTORAMENTO EM DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS – IUS GENTIUM CONIMBRIGAE da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal – 2015/2016)

Com o projeto intitulado “MINIMIZANDO AS DESIGUALDADES SOCIAIS E EMANCIPANDO AS MINORIAS PELO ACESSO A EMPREGO DIGNO MEDIANTE COTAS EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS” o sócio Daniel Ferreira – do FERREIRA, KOZICKI DE MELLO & Maciel Advogados Associados – busca aprofundar as pesquisas já levadas a cabo junto ao Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA, no qual figura como integrante do Corpo Docente Permanente e ex-Coordenador.

Ou seja, com isso a pesquisa em curso será internacionalizada, buscando averiguar se e em que medida é possível utilizar as licitações e os contratos administrativos para promover o desenvolvimento nacional e concretizar direitos fundamentais, em particular à isonomia, à justiça social e à dignidade por meio do acesso ao trabalho.

Para tanto, o projeto apresentado apontou o seguinte:

3.4.1 Objetivo Geral

Investigar a possibilidade e os eventuais limites de a licitação e o contrato administrativo, no Brasil e em Portugal, bem como na própria CE, virem a se transformar em deliberados instrumentos para minimização das desigualdades sociais, viabilizando o acesso das minorias ao trabalho digno, ao mesmo tempo em que promovem o desenvolvimento da pessoa e da nação.

3.4.2 Objetivos específicos

3.4.2.1 analisar e investigar as dimensões do princípio da igualdade;

3.4.2.2 analisar e investigar as dimensões do desenvolvimento;

3.4.2.3 delimitar o conceito de minorias;

3.4.2.4 abordar os principais efeitos da discriminação de minorias no acesso ao emprego privado;

3.4.2.5 compreender se há e quais os efeitos para a Administração Pública e para as empresas, notadamente das interessadas em firmar contratos administrativos, de as constituições brasileira e portuguesa, tratando da ordem/organização econômica, preverem, respectivamente, que ela se funda “na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, [e] tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social [art. 170, caput], e incumbir “prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social: a) promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas, em especial das mais desfavorecidas, no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável; b) promover a justiça social, assegurar a igualdade de oportunidades e operar as necessárias correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento […]” [art. 80º, “a” e “b”];

3.4.2.6 estudar e buscar compreender as finalidades da licitação e do contrato administrativo, notadamente a partir da Lei Federal nº 8.666/93 e da DIRETIVA 2014/24/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO (em fase de transposição);

3.4.2.7 investigar as possibilidades e os limites de estipulação de obrigações ao futuro contratado sem prévia autorização legislativa específica;

3.4.2.8 investigar as possibilidades e os limites de eventual estipulação, pela Administração Pública, da necessidade de o futuro contratado reservar percentual mínimo de vagas para certas minorias no rol de seus colaboradores direta ou indiretamente relacionados com o objeto do contrato;

3.4.2.9 buscar compreender quais os potenciais efeitos a curto, a médio e a longo prazos da adoção de tal comportamento pela Administração Pública na promoção da democracia, da dignidade da pessoa humana e do desenvolvimento nacional sustentável.