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LICITAÇÕES PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – ASPECTOS JURÍDICOS (São Paulo-SP, 11/11/2015)

“LICITAÇÕES PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – ASPECTOS JURÍDICOS” foi tema de curso ministrado pelo sócio Daniel Ferreira para a Nova Dimensão Jurídica – NDJ

A convite da NOVA DIMENSÃO JURÍDICA, o sócio Daniel Ferreira – do FERREIRA, KOZICKI DE MELLO & MACIEL Advogados Associados – e que também é Engenheiro Eletricista (formado pela UTFPR – CREA/PR 21.253-D) – ministrou curso aberto sobre “LICITAÇÕES PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – ASPECTOS JURÍDICOS”.

O curso ocorreu ao longo do dia 11 de novembro de 2015, na sede da NDJ em São Paulo-SP, e buscou renovar discussões acerca de como deve proceder a Administração Pública para bem licitar, contratar e fiscalizar obras e serviços de engenharia, com fiel observância da Lei nº 8.666/93 e da própria Constituição da República, além de outras leis e atos normativos tratando do tema.

O conteúdo programático abordado foi o seguinte:

Ø  Obras e serviços de engenharia: conceitos genéricos

  • O que efetivamente diferencia um serviço comum de um serviço de engenharia?
  • Obras e serviços de engenharia podem ser licitados por pregão?
  • Promoção do desenvolvimento nacional sustentável, inclusive no tocante a obras e serviços de engenharia
  • O que é uma obra ou um serviço de grande vulto?
  • Obras ou serviços de alta complexidade técnica (art. 30, § 9º)
  • Empreitada por preço global
  • Empreitada por preço unitário
  • Empreitada integral: contratos “chaves na mão”
  • Tarefa: regime de execução destinado a pequenos trabalhos
  • Peculiaridades da fase preparatória da licitação
  • Escolha da modalidade licitatória para evitar o fracionamento
  • O que se deve entender por obra ou serviço de engenharia da mesma natureza. Exemplificação
  • Parcelamento em favor da viabilidade técnica e econômica (art. 23, § 1º)
  • Tipos de licitação melhor técnica e técnica e preço
  • Requisitos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 8.666/1993
  • Observância dos arts. 16 e 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Projeto básico: conceito, características e elementos necessários
  • É possível reduzir quantitativos no curso do certame?
  • Há casos em que o projeto básico não é obrigatório?
  • Projeto executivo: conceito, características e elementos necessários
  • Desenvolvimento do projeto executivo em concomitância com a obra ou com o serviço de engenharia. Cautelas
  • Orçamento detalhado em planilhas de quantitativos e preços unitários
  • Orçamento prévio como elemento indispensável (art. 7º, § 2º, inc. II, c/c art. 40, § 2º, inc. II)
  • Recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações
  • Inserção da obra ou do serviço de engenharia no Plano Plurianual
  • Vedações do art. 9º da Lei nº 8.666/1993
  • A possibilidade de o autor do projeto básico ou executivo ou da empresa responsável por sua elaboração participar do certame licitatório
  • O que se entende por participação indireta
  • Aspectos inerentes à qualificação técnica dos licitantes
  • Documentos em nome da matriz e das filiais
  • Atestados de capacidade técnico-operacional da empresa
  • Atestados de capacidade técnico-profissional do responsável técnico
  • Atestado de Responsabilidade Técnica – ART e Certidão de Acervo Técnico – CAT. Distinção
  • O instrumento convocatório pode exigir expressamente a apresentação de CAT?
  • Importância do registro dos atestados na entidade profissional (CREA)
  • Exigências relativas ao pagamento de anuidades da entidade profissional
  • Vínculo do profissional com a pessoa jurídica – interpretação da expressão “quadro permanente” (art. 30, § 1º, inc. I)
  • Profissional responsável por mais de uma pessoa jurídica
  • Atestados: exigência de quantitativos compatíveis com o objeto
  • Número mínimo de atestados e/ou quantitativos mínimos
  • Delimitação de “prazo de validade” para os atestados
  • Somatório de atestados – parcelas de maior relevância
  • Eventual substituição do responsável técnico: cautelas necessárias
  • A vedação de exigências de propriedade e de localização prévia
  • Consórcio entre as licitantes: alteração de sua composição – consequências
  • Aspectos inerentes às propostas comerciais
  • Propostas apresentadas de forma diversa da exigida pelo edital
  • Prazo de validade das propostas  x Efeitos suspensivos dos recursos
  • Como detectar uma proposta inexequível?
  • Fixação editalícia do critério de aceitabilidade das propostas
  • Fixação de preço máximo
  • A melhor interpretação do critério objetivo previsto no art. 48, §§ 1º e 2º
  • Desclassificação das propostas com valores superfaturados
  • O que é BDI – Benefícios e Despesas Indiretas?
  • Aspectos inerentes à execução do objeto – acréscimos e supressões
  • Alterações visando a melhor adequação técnica
  • Contrato por escopo e por prazo certo – breve diferenciação
  • Cronograma físico atrelado ao cronograma de desembolso (pagamentos por medições)
  • Revisão e reajuste contratual: aspectos gerais
  • Acompanhamento da execução contratual
  • Cessão e subcontratação sem previsão no edital
  • Aspectos referentes à “habilitação” do subcontratado
  • Recebimento do objeto
  • Responsabilidade pela solidez da obra à luz do Código Civil

Ou seja, auxiliou na construção da abordagem a pesquisa em curso junto ao Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA, que envolve a atividade empresarial em parceria com a Administração Pública, notadamente na promoção do desenvolvimento nacional sustentável, o que exige sustentabilidade econômica, social e ambiental da atividade.