A convite da NOVA DIMENSÃO JURÍDICA, o sócio Daniel Ferreira – do FERREIRA, KOZICKI DE MELLO & MACIEL Advogados Associados – e que também é Engenheiro Eletricista (formado pela UTFPR – CREA/PR 21.253-D) – ministrou curso aberto sobre “LICITAÇÕES PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – ASPECTOS JURÍDICOS”.
O curso ocorreu ao longo do dia 11 de novembro de 2015, na sede da NDJ em São Paulo-SP, e buscou renovar discussões acerca de como deve proceder a Administração Pública para bem licitar, contratar e fiscalizar obras e serviços de engenharia, com fiel observância da Lei nº 8.666/93 e da própria Constituição da República, além de outras leis e atos normativos tratando do tema.
O conteúdo programático abordado foi o seguinte:
Ø Obras e serviços de engenharia: conceitos genéricos
- O que efetivamente diferencia um serviço comum de um serviço de engenharia?
- Obras e serviços de engenharia podem ser licitados por pregão?
- Promoção do desenvolvimento nacional sustentável, inclusive no tocante a obras e serviços de engenharia
- O que é uma obra ou um serviço de grande vulto?
- Obras ou serviços de alta complexidade técnica (art. 30, § 9º)
- Empreitada por preço global
- Empreitada por preço unitário
- Empreitada integral: contratos “chaves na mão”
- Tarefa: regime de execução destinado a pequenos trabalhos
- Peculiaridades da fase preparatória da licitação
- Escolha da modalidade licitatória para evitar o fracionamento
- O que se deve entender por obra ou serviço de engenharia da mesma natureza. Exemplificação
- Parcelamento em favor da viabilidade técnica e econômica (art. 23, § 1º)
- Tipos de licitação melhor técnica e técnica e preço
- Requisitos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 8.666/1993
- Observância dos arts. 16 e 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal
- Projeto básico: conceito, características e elementos necessários
- É possível reduzir quantitativos no curso do certame?
- Há casos em que o projeto básico não é obrigatório?
- Projeto executivo: conceito, características e elementos necessários
- Desenvolvimento do projeto executivo em concomitância com a obra ou com o serviço de engenharia. Cautelas
- Orçamento detalhado em planilhas de quantitativos e preços unitários
- Orçamento prévio como elemento indispensável (art. 7º, § 2º, inc. II, c/c art. 40, § 2º, inc. II)
- Recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações
- Inserção da obra ou do serviço de engenharia no Plano Plurianual
- Vedações do art. 9º da Lei nº 8.666/1993
- A possibilidade de o autor do projeto básico ou executivo ou da empresa responsável por sua elaboração participar do certame licitatório
- O que se entende por participação indireta
- Aspectos inerentes à qualificação técnica dos licitantes
- Documentos em nome da matriz e das filiais
- Atestados de capacidade técnico-operacional da empresa
- Atestados de capacidade técnico-profissional do responsável técnico
- Atestado de Responsabilidade Técnica – ART e Certidão de Acervo Técnico – CAT. Distinção
- O instrumento convocatório pode exigir expressamente a apresentação de CAT?
- Importância do registro dos atestados na entidade profissional (CREA)
- Exigências relativas ao pagamento de anuidades da entidade profissional
- Vínculo do profissional com a pessoa jurídica – interpretação da expressão “quadro permanente” (art. 30, § 1º, inc. I)
- Profissional responsável por mais de uma pessoa jurídica
- Atestados: exigência de quantitativos compatíveis com o objeto
- Número mínimo de atestados e/ou quantitativos mínimos
- Delimitação de “prazo de validade” para os atestados
- Somatório de atestados – parcelas de maior relevância
- Eventual substituição do responsável técnico: cautelas necessárias
- A vedação de exigências de propriedade e de localização prévia
- Consórcio entre as licitantes: alteração de sua composição – consequências
- Aspectos inerentes às propostas comerciais
- Propostas apresentadas de forma diversa da exigida pelo edital
- Prazo de validade das propostas x Efeitos suspensivos dos recursos
- Como detectar uma proposta inexequível?
- Fixação editalícia do critério de aceitabilidade das propostas
- Fixação de preço máximo
- A melhor interpretação do critério objetivo previsto no art. 48, §§ 1º e 2º
- Desclassificação das propostas com valores superfaturados
- O que é BDI – Benefícios e Despesas Indiretas?
- Aspectos inerentes à execução do objeto – acréscimos e supressões
- Alterações visando a melhor adequação técnica
- Contrato por escopo e por prazo certo – breve diferenciação
- Cronograma físico atrelado ao cronograma de desembolso (pagamentos por medições)
- Revisão e reajuste contratual: aspectos gerais
- Acompanhamento da execução contratual
- Cessão e subcontratação sem previsão no edital
- Aspectos referentes à “habilitação” do subcontratado
- Recebimento do objeto
- Responsabilidade pela solidez da obra à luz do Código Civil
Ou seja, auxiliou na construção da abordagem a pesquisa em curso junto ao Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA, que envolve a atividade empresarial em parceria com a Administração Pública, notadamente na promoção do desenvolvimento nacional sustentável, o que exige sustentabilidade econômica, social e ambiental da atividade.