O artigo intitulado “Da supremacia e da indisponibilidade do interesse público ao dever-poder de a Administração Pública conciliar perante a Justiça do Trabalho”, do sócio Daniel Ferreira em co-autoria com a Profa. Ana Paula Pellegrinello, integra a obra “CONCILIAÇÃO: um caminho para a paz social” (Juruá, 2012), que será lançado na próxima segunda-feira, dia 17/12/2012, no TRT do Paraná, na antessala do Tribunal Pleno. A solenidade será às 15h30, na Alameda Dr Carlos de Carvalho, 528.
A obra é coordenada pela Presidente do TRT-PR, Desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, e pelo coordenador do Núcleo de Conciliação do Tribunal, Desembargador Luiz Eduardo Gunther, que também integra, na condição de professor regular, o Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA ao lado do Prof. Dr. Daniel Ferreira.
O livro reúne 57 artigos de 72 diferentes autores entre professores, juízes, advogados, membros do Ministério Público, desembargadores, integrantes de grupos de pesquisa da CAPES e do CNJ e estudiosos do tema da conciliação.
Para o advogado Edésio Passos, que prefaciou a obra, “a conciliação no âmbito da Justiça, em especial na Justiça do Trabalho, é um dos principais pontos históricos do Direito do Trabalho, desde sua origem. Seu significado transcende ao mero aspecto funcional. Vai além: significa o conteúdo primeiro que o legislador acentuou, demarcou e definiu. Reunir excepcionais representantes dos principais segmentos da Magistratura, do Ministério Público, da Advocacia para a análise profunda e minuciosa do tema permite abrir ainda mais a porta ao debate de tema tão complexo e instigante”.
A organização do livro foi feita por Juliana Cristina Busnardo e Willians Franklin Lira dos Santos. A produção coube à Editora Juruá e o patrocínio é da empresa Itaipu Binacional, em parceria com a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 9ª Região – AMATRA IX.
O artigo é de supina importância, na exata medida em que discute – e supera – a atual celeuma travada no entorno dos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade dos bens e interesses públicos e de sua aplicação nos casos concretos, notadamente envolvendo empregados de empresas contratadas pelo Poder Público nos moldes da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações) e a própria Súmula nº 331 do TST.
A ideia-base do artigo partiu da Profa. Ana Paula Pellegrinello, que se debruçou sobre a (falsa) crise dos referidos princípios na disciplina ministrada pelo Prof. Dr. Marcos Augusto Maliska junto ao Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia da UNIBRASIL.
Para aguçar a curiosidade, aqui se traz à colação um trecho das conclusões:
“Em suma, a conciliação no âmbito da Justiça do Trabalho pode e deve ser almejada e obtida inclusive junto à Administração Pública, tanto Direta como Indireta, seja na condição de empregadora ou, ainda, de simples contratante.
E isso por três razões: a primeira é que os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade dos interesses públicos, ainda que pilares do direito administrativo, não são os únicos a influenciar a validade do exercício da função administrativa, merecendo similar proteção os princípios da legalidade e da autotutela administrativa.
A segunda reflete a consideração de que os interesses juridicamente protegidos dos empregados públicos ou terceirizados junto à Administração Pública ostentam o mesmo status de interesses públicos (em senso estrito), de modo que em algumas hipóteses o interesse particularizado (individual ou coletivo) pode se mostrar prevalente em relação ao interesse geral (da coletividade) a partir de um juízo de ponderação.”
Para adquirir a obra, consulte: www.jurua.com.br