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GAZETA DO POVO (de 1º/02/2014) – VIDA E CIDADANIA

O sócio Daniel Ferreira analisa a decisão do TCE/PR que reduziu liminarmente a tarifa técnica do Transporte Coletivo de Curitiba

Nesta data, 1º/02/2014, a GAZETA DO POVO (Caderno VIDA E CIDADANIA) veicula entrevista telefônica feita com o sócio Daniel Ferreira, da FERREIRA, KOZICKI DE MELLO & MACIEL Advogados Associados, na qual analisa a recorribilidade da decisão liminar do TCE/PR que reduziu liminarmente a tarifa técnica do Transporte Coletivo de Curitiba.

Instado, o Pof. Dr. Daniel Ferreira manifestou-se do sentido da imediata possibilidade de se recorrer da decisão ao Poder Judiciário estadual. Nesse caso, informou quevias possíveis seriam o Mandado de Segurança, a ser impetrado diretamente no Tribunal de Justiça (por se tratar de ato de Conselheiro do TCE), ou mesmo uma ação cautelar/ordinária com pedido de tutela antecipada junto a uma das Varas da Fazenda Pública.

Quanto à velocidade da tramitação/decisão, observou que a medida liminar poderá ser (in)deferida mui rapidamente, mas o processo tende a tramitar por anos. Aliás, como ocorre com as concessões de rodovias, que estão sub judice há mais de uma década no Paraná.

O periódico publicou resumiu a entrevista nos seguintes termos:

Via judicial pode levar decisão para o STJ, diz especialista

Raphael Marchiori

A Prefeitura de Curitiba e as empresas de ônibus têm dois caminhos possíveis para recorrer da determinação do TCE-PR de reduzir a tarifa técnica em R$ 0,43. Além de poderem recorrer diretamente no tribunal, as partes envolvidas também podem ir a Judiciário para derrubar o caráter liminar da medida imposta pelo conselheiro Nestor Baptista.

De acordo com a Lei Orgânica do TCE-PR, há três possibilidades de recursos para as diferentes decisões do tribunal: Recurso de Agravo, Embargos de Declaração ou Pedido de Rescisão de Decisão Definitiva – esse último podendo, inclusive, ser adotado quando há erro de cálculo. Os prazos para entrada de recursos variam de cinco a dez dias, segundo o documento.  (…)

O especialista em Direito Público e Administrativo Daniel Ferreira, também vê o próprio tribunal como uma via de contestação. Ele ressalta, entretanto, que uma tentativa de derrubar a liminar talvez seja mais ágil no Judiciário. “Depende da estratégia a ser adotada. Se a opção for por mandado de segurança, é no Tribunal de Justiça. Mas, caso estejam discutindo uma ação ordinária, o recurso pode ser direcionado para a Vara de Fazenda. Nenhum dos dois é tão ágil para discutir a ação, mas podem ser para derrubar a liminar”, explica Ferreira.

Seja qual for o caminho judicial escolhida, uma coisa certa: o caso pode se tornar uma discussão jurídica longa. “Estamos discutindo licitações de rodovias a (sic) uma década. Essa discussão da tarifa pode chegar até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou até mesmo ao Supremo (STF) se alegarem que não houve contraditório”.

Para conferir toda a matéria, acesse:

http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1444016&tit=Calculo-do-TCE-PR-para-reducao-da-tarifa-tecnica-esta-errado