Nesta data, 04/09/2013, a GAZETA DO POVO (Caderno VIDA E CIDADANIA, p. 4) veicula entrevista feita com o sócio Daniel Ferreira, da FERREIRA, KOZICKI DE MELLO & MACIEL Advogados Associados, na qual analisa a gravidade e os efeitos das irregularidades na licitação do Transporte Coletivo de Curitiba feita em 2010.
Por conta de investigação feita (pela Comissão de Auditoria da URBS), vieram à tona uma série de irregularidades potencialmente ocorridas na época, como a publicação do extrato do edital ainda sem aprovação jurídica da procuradoria, exatamente porque a minuta apresentada fora rejeitada por vícios entendidos relevantes. Merecem destaque, dentre eles, a falta de justificativa para os índices contábeis exigidos (aptos a demonstrar a boa situação econômico-financeira) e para os referenciais mínimos necessários de experiência anterior (capacidade técnica), bem como para a própria Taxa Interna de Retorno – que (em tese) denotariam dirigismo do certame para alguns conhecidos concorrentes.
A CPI que tramita na Câmara Municipal já sinalizou que tomará providências enérgicas e a Plenária Popular do Transporte Coletivo, o SENGE (Sindicato dos Engenheiros do Paraná) e o SINDIURBANO (Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Paraná) – todas entidades integrantes da Comissão – encaminharam ofício ao atual prefeito solicitando a imediata anulação do processo licitatório e mesmo do contrato.
O periódico publicou resumiu a entrevista nos seguintes termos:
Vereadores podem pedir revogação da concorrência, diz especialista
O lançamento da licitação sem análise jurídica, embora possível, indica que a Urbs assumiu o risco de futuras contestações judiciais. Para Daniel Ferreira, doutor em Direito do Estado pela PUC-SP e professor do mestrado em Direito do Unicuritiba, a comprovação de irregularidade na elaboração da concorrência pode resultar em anulação do processo. Neste caso, a Câmara de Vereadores tem poder para isso. “O Legislativo é que tem a competência para suspender o contrato”, diz. Ferreira considera grave o fato de o edital ser lançado mesmo com uma recomendação expressa de não prosseguimento do certame antes que fossem sanadas dúvidas técnicas. Ele explica que a partir de agora várias ações podem ser tomadas. A administração pública pode rever seus atos; o Tribunal de Contas pode recomendar a anulação do contrato; o Judiciário pode se manifestar, se acionado por ação popular ou de concorrente do edital; e o Ministério Público pode propor uma ação civil pública por improbidade contra a gestão pública e favorecidos. “Além da própria violação dos princípios, ao que tudo indica, a lesão também é ao erário, já que há subsídio, não apenas ao usuário, porque nós todos pagamos por isso”, avalia.
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