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GAZETA DO POVO, 18 de abril de 2012

O sócio Daniel Ferreira analisa, a pedido da GAZETA DO POVO, a manutenção de pagamentos à CONSILUX após rescisão do contrato de operação de radares

Em data de ontem, 17 de abril de 2012, o sócio da FERREIRA & KOZICKI DE MELLO Advogados Associados, Daniel Ferreira, respondeu consulta da GAZETA DO POVO acerca da manutenção de pagamentos à empresa CONSILUX mesmo depois de um ano da rescisão do contrato de operação de radares.

Na matéria, publicada aos 18 de abril (Vida e Cidadania, p. 14), a síntese do pensamento é exposta nos seguintes termos:

“Para o doutor em Direito pela PUC-SP e professor do mestrado da Unicuritiba, Daniel Ferreira, a tutela do interesse público permite que esses equipamentos sejam usados mesmo sem contrato. ‘É um contrato forçado em que não estão pagando o preço pelo serviço, é como se estivessem indenizando a pura e simples locação’, explica.”

Ou seja, se por um lado a retenção da posse dos equipamentos afetados pelo atividade típica de estado (polícia administrativa de trânsito) é lícita, assim o é por conta do interesse público, o que não afasta o direito do proprietário (ainda que não mais contratado) de se ver indenizado pela perda da posse (uso, gozo e fruição) dos equipamentos e da indisponibilidade de seus colaboradores. Não fosse assim, haveria enriquecimento sem causa do poder público ou, pior, falta de fiscalização no e do tânsito até solução definitiva da controvérsia.

Lei a matéria completa no seguinte endereço: http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1245280&tit=Apos-rescisao-prefeitura-pagou-R-9-mi-a-Consilux.