A convite da JML EVENTOS, o sócio Daniel Ferreira – do FERREIRA, KOZICKI DE MELLO & MACIEL Advogados Associados – ministrou, ao lado do Prof. Dr. José Anacleto Abduch Santos, CURSO AVANÇADO EM MARGEM DE PREFERÊNCIA, TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS PEQUENAS EMPRESAS E REGISTRO DE PREÇOS, nos dias 15 e 16/09/2014, em Curitiba- Paraná.
O curso foi aberto ao público em geral, porém especialmente dirigido a atualizar e capacitar os gestores públicos acerca das recentes modificações na legislação, principalmente em relação ao tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao desenvolvimento nacional sustentável, à margem de preferência a produtos e serviços nacionais e ao sistema de registro de preços, à luz do entendimento atual do Tribunal de Contas da União.
1º e 2º DIAS – DANIEL FERREIRA
MÓDULO I – ASPECTOS LEGAIS DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS E A APLICAÇÃO DA MARGEM DE PREFERÊNCIA
- Fundamentos constitucionais e legais;
- Objetivo material da licitação;
- Objetivos legais da licitação: antes e depois da Lei 12.349/10;
- Desenvolvimento Nacional Sustentável: econômico, ambiental e social;
- Função social da licitação;
- Novos contornos da proposta mais vantajosa: “melhor preço” à luz do desenvolvimento nacional sustentável;
- Responsabilidade dos servidores públicos pela não promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
- Descrição do objeto;
- Possibilidades e vedações na descrição do objeto;
- Como garantir qualidade e sustentabilidade sem restringir indevidamente a competitividade?
- Definição dos requisitos de habilitação;
- Julgamento das propostas e sustentabilidade: como definir?
- Normas que definem padrões de qualidade: INMETRO e ISO 14.000;
- Fomento ao mercado local e regional na perspectiva do desenvolvimento;
- Margem de preferência nas licitações: como aplicar?
- É possível proibir a cotação de produtos estrangeiros?
- É possível a definição da preferência pelo gestor ou há necessidade de regulamentação?
- Aplicando a margem de preferência a partir de exemplos.
MÓDULO II – ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 147/14 – TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
- Conceito de microempresa e empresa de pequeno porte;
- Comprovação do enquadramento;
- Vedações definidas no art. 3º da Lei Complementar 123/06;
- Repercussão na fase de habilitação;
- Regularização de falhas na documentação;
- Reflexos na etapa de julgamento das propostas: empate fictício;
- Abrangência do art. 47 da LC 123/06 e sua extensão a toda a Administração Pública;
- Licitações exclusivas e a questão da divisão em lotes ou itens: como aferir se há obrigatoriedade de licitação exclusiva, em face do valor de cada item/lote ou do somatório de todos os itens/lotes?
- Subcontratação: limites, possibilidades e responsabilidades;
- Reserva de 25% do objeto;
- Contratação direta em razão do valor e participação exclusiva de pequenas empresas;
- Aplicação da Lei Complementar 123/06 como uma das formas de promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
- Compatibilização da margem de preferência com o tratamento diferenciado às pequenas empresas, a partir de exemplos.
3º DIA – JOSÉ ANACLETO ABDUCH SANTOS
MÓDULO III – ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DO SRP
- Conceito de SRP;
- Legislação aplicável;
- Quando deve ser dada preferência ao Sistema de Registro de Preços?
- Intenção de Registro de Preços: procedimentos e cautelas;
- Órgãos gerenciador e participantes;
- É possível a participação de órgãos de esferas distintas?
- Conceito de compra nacional;
- Formalização da ata: cautelas;
- Negociação com os fornecedores remanescentes;
- Formação de cadastro de reserva;
- Assinaturas;
- Recusa em assinar a ata: consequências;
- Deve ser formalizado contrato ou a ata é suficiente?
- Hipóteses de substituição do contrato por instrumento equivalente;
- Publicação da ata: efeitos;
- Prazo de vigência da ata;
- Prorrogação da vigência: é possível ultrapassar 12 meses? Qual é o posicionamento do TCU acerca do tema?
- Quando da prorrogação da ata é possível restabelecer os quantitativos estabelecidos inicialmente?
- É possível formalizar um único contrato pertinente ao quantitativo total da Ata?
- Peculiaridades dos contratos formalizados: prazo de vigência, possibilidade de prorrogação;
- A entidade está obrigada a contratar aquele que teve o preço registrado?
- É possível convocar o segundo colocado na licitação na hipótese de cancelamento do preço do primeiro?
- Alterações: hipóteses e limites;
- É possível acrescer a Ata de Registro de Preços em 25%? E os contratos decorrentes da Ata?
- Sanções: hipóteses e procedimento;
- O instrumento da “carona”;
- Requisitos para utilização;
- Formalidades necessárias;
- Pode-se “pegar carona” em ata formalizada por entidade de outra esfera?
- Qual é o entendimento do TCU acerca do “carona”?
- A Administração Pública pode aderir à Ata de Registro de Preços de uma entidade do Sistema “S”?
- O órgão gerenciador pode recusar um pedido de adesão à Ata?
- A quem cabe a aplicação de penalidades, em virtude do descumprimento dos contratos formalizados pelos caronas?
- O órgão gerenciador poderá ser responsabilizado por problemas decorrentes da execução dos contratos formalizados pelo carona?
- O órgão aderente (carona) poderá ser responsabilizado por falhas na licitação?
Nesse sentido, essa incursão teórico-prática trará a lume a pesquisa em curso junto ao Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA – que tem por área de concentração o “Direito Empresarial e Cidadania” – e mesmo junto à Faculdade de Direito de Curitiba, já que responsável pelas disciplinas “intervenção do Estado (e da Administração Pública) na atividade econômica e social” e “processo administrativo” (que inclui o processo administrativo licitatório). O assunto traz a uma a pesquisa leva a cabo junto ao Grupo de Pesquisa por ele liderado e que investiga a promoção do desenvolvimento nacional sustentável pela via das licitações e dos contratos administrativos, e que já rendeu a publicação da seguinte a obram além de vários artigos: A LICITAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL E SUA NOVA FINALIDADE LEGAL: a promoção do desenvolvimento nacional sustentável (Fórum, 2012), publicados em revistas especializadas.
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