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CURSO AVANÇADO EM MARGEM DE PREFERÊNCIA, TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS PEQUENAS EMPRESAS E REGISTRO DE PREÇOS (Curitiba, 04 a 06/03/2015)

A convite da JML EVENTOS, o sócio Daniel Ferreira ministrou, nos dias 04 e 05/03/2015, CURSO AVANÇADO EM SUSTENTABILIDADE, MARGEM DE PREFERÊNCIA E TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Curitiba-PR)

A convite da JML EVENTOS, o sócio Daniel Ferreira – do FERREIRA, KOZICKI DE MELLO & MACIEL Advogados Associados – ministrou, ao lado do Prof. Dr. José Anacleto Abduch Santos, CURSO AVANÇADO EM MARGEM DE PREFERÊNCIA, TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS PEQUENAS EMPRESAS E REGISTRO DE PREÇOS, nos dias 15 e 16/09/2014, em Curitiba- Paraná.

O curso foi aberto ao público em geral, porém especialmente dirigido a atualizar e capacitar os gestores públicos acerca das recentes modificações na legislação, principalmente em relação ao tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao desenvolvimento nacional sustentável, à margem de preferência a produtos e serviços nacionais e ao sistema de registro de preços, à luz do entendimento atual do Tribunal de Contas da União.

1º e 2º DIAS – DANIEL FERREIRA

 

MÓDULO I – ASPECTOS LEGAIS DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS E A APLICAÇÃO DA MARGEM DE PREFERÊNCIA

  • Fundamentos constitucionais e legais;
  • Objetivo material da licitação;
  • Objetivos legais da licitação: antes e depois da Lei 12.349/10;
  • Desenvolvimento Nacional Sustentável: econômico, ambiental e social;
  • Função social da licitação;
  • Novos contornos da proposta mais vantajosa: “melhor preço” à luz do desenvolvimento nacional sustentável;
  • Responsabilidade dos servidores públicos pela não promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
  • Descrição do objeto;
  • Possibilidades e vedações na descrição do objeto;
  • Como garantir qualidade e sustentabilidade sem restringir indevidamente a competitividade?
  • Definição dos requisitos de habilitação;
  • Julgamento das propostas e sustentabilidade: como definir?
  • Normas que definem padrões de qualidade: INMETRO e ISO 14.000;
  • Fomento ao mercado local e regional na perspectiva do desenvolvimento;
  • Margem de preferência nas licitações: como aplicar?
  • É possível proibir a cotação de produtos estrangeiros?
  • É possível a definição da preferência pelo gestor ou há necessidade de regulamentação?
  • Aplicando a margem de preferência a partir de exemplos.

MÓDULO II – ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 147/14 – TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

  • Conceito de microempresa e empresa de pequeno porte;
  • Comprovação do enquadramento;
  • Vedações definidas no art. 3º da Lei Complementar 123/06;
  • Repercussão na fase de habilitação;
  • Regularização de falhas na documentação;
  • Reflexos na etapa de julgamento das propostas: empate fictício;
  • Abrangência do art. 47 da LC 123/06 e sua extensão a toda a Administração Pública;
  • Licitações exclusivas e a questão da divisão em lotes ou itens: como aferir se há obrigatoriedade de licitação exclusiva, em               face do valor de cada item/lote ou do somatório de todos os itens/lotes?
  • Subcontratação: limites, possibilidades e responsabilidades;
  • Reserva de 25% do objeto;
  • Contratação direta em razão do valor e participação exclusiva de pequenas empresas;
  • Aplicação da Lei Complementar 123/06 como uma das formas de promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
  • Compatibilização da margem de preferência com o tratamento diferenciado às pequenas empresas, a partir de exemplos.

3º DIA – JOSÉ ANACLETO ABDUCH SANTOS

 

MÓDULO III – ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DO SRP

  • Conceito de SRP;
  • Legislação aplicável;
  • Quando deve ser dada preferência ao Sistema de Registro de Preços?
  • Intenção de Registro de Preços: procedimentos e cautelas;
  • Órgãos gerenciador e participantes;
  • É possível a participação de órgãos de esferas distintas?
  • Conceito de compra nacional;
  • Formalização da ata: cautelas;
  • Negociação com os fornecedores remanescentes;
  • Formação de cadastro de reserva;
  • Assinaturas;
  • Recusa em assinar a ata: consequências;
  • Deve ser formalizado contrato ou a ata é suficiente?
  • Hipóteses de substituição do contrato por instrumento equivalente;
  • Publicação da ata: efeitos;
  • Prazo de vigência da ata;
  • Prorrogação da vigência: é possível ultrapassar 12 meses? Qual é o posicionamento do TCU acerca do tema?
  • Quando da prorrogação da ata é possível restabelecer os quantitativos estabelecidos inicialmente?
  • É possível formalizar um único contrato pertinente ao quantitativo total da Ata?
  • Peculiaridades dos contratos formalizados: prazo de vigência, possibilidade de prorrogação;
  • A entidade está obrigada a contratar aquele que teve o preço registrado?
  • É possível convocar o segundo colocado na licitação na hipótese de cancelamento do preço do primeiro?
  • Alterações: hipóteses e limites;
  • É possível acrescer a Ata de Registro de Preços em 25%? E os contratos decorrentes da Ata?
  • Sanções: hipóteses e procedimento;
  • O instrumento da “carona”;
  • Requisitos para utilização;
  • Formalidades necessárias;
  • Pode-se “pegar carona” em ata formalizada por entidade de outra esfera?
  • Qual é o entendimento do TCU acerca do “carona”?
  • A Administração Pública pode aderir à Ata de Registro de Preços de uma entidade do Sistema “S”?
  • O órgão gerenciador pode recusar um pedido de adesão à Ata?
  • A quem cabe a aplicação de penalidades, em virtude do descumprimento dos contratos formalizados pelos caronas?
  • O órgão gerenciador poderá ser responsabilizado por problemas decorrentes da execução dos contratos formalizados pelo carona?
  • O órgão aderente (carona) poderá ser responsabilizado por falhas na licitação?

 

Nesse sentido, essa incursão teórico-prática trará a lume a pesquisa em curso junto ao Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA – que tem por área de concentração o “Direito Empresarial e Cidadania” – e mesmo junto à Faculdade de Direito de Curitiba, já que responsável pelas disciplinas “intervenção do Estado (e da Administração Pública) na atividade econômica e social”  e “processo administrativo” (que inclui o processo administrativo licitatório). O assunto traz a uma a pesquisa leva a cabo junto ao Grupo de Pesquisa por ele liderado e que investiga a promoção do desenvolvimento nacional sustentável pela via das licitações e dos contratos administrativos, e que já rendeu a publicação da seguinte a obram além de vários artigos: A LICITAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL E SUA NOVA FINALIDADE LEGAL: a promoção do desenvolvimento nacional sustentável (Fórum, 2012), publicados em revistas especializadas.

Para adquirir a obra, acesse: http://www.editoraforum.com.br/loja/produtos_descricao.asp?lang=pt_BR&codigo_produto=865