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CURSO AVANÇADO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NA VISÃO DO TCU E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (Curitiba, 15 e 16/09/2014)

A convite da JML EVENTOS, o sócio Daniel Ferreira ministrará CURSO AVANÇADO SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS NA VISÃO DO TCU E DOS TRIBUNAIS (Curitiba, 15 e 16/09/2014)

A convite da JML EVENTOS, o sócio Daniel Ferreira – do FERREIRA, KOZICKI DE MELLO & MACIEL Advogados Associados – ministra, ao lado do Prof. Dr. José Anacleto Abduch Santos, CURSO AVANÇADO SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS NA VISÃO DO TCU E DOS TRIBUNAIS, nos dias 15 e 16/09/2014, em Curitiba- Paraná.

O curso aberto ao público em geral, porém especialmente dirigido a integrantes de comissões de licitação, pregoeiros, advogados públicos, assessores jurídicos, procuradores e demais profissionais ligados a departamentos de controle interno e externo, de fiscalização e gestão de contratos e similares lotados nas empresas usualmente parceiras da Administração Pública, tem programa detalhado e que alberga os seguintes temas:

1º DIA – PROF. DR. DANIEL FERREIRA

  1. No que consiste o desenvolvimento nacional sustentável e como concretizá-lo?
  2. Como compatibilizar a seleção da proposta mais vantajosa com o desenvolvimento nacional sustentável?
  3. Como aplicar, a partir de exemplos, a margem de preferência em licitação? Como compatibilizar essa regra com o tratamento diferenciado aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar 123/06?
  4. Quais as cautelas necessárias na descrição do objeto para garantir qualidade sem restringir a competitividade?
  5. É possível exigir cumprimento nas normas do INMETRO?
  6. É possível a indicação de marcas? E a homologação prévia de marcas e produtos?
  7. Quais as cautelas necessárias na realização de pesquisa de mercado? Quais e quantas fontes devem ser consultadas? O que fazer diante da recusa das empresas em encaminhar os orçamentos?
  8. Como definir adequadamente os requisitos de qualificação técnica sem restringir a competitividade? Qual a melhor interpretação das novas regras estabelecidas pela IN 06/13 e pelo Acórdão 1214/13, do Plenário do TCU, em relação à qualificação técnica (tempo mínimo de experiência e mínimo de postos)? É possível o somatório de atestados?
  9. É possível exigir que o atestado de capacidade técnica venha acompanhado de notas fiscais e/ou contratos, com o intuito de comprovar sua veracidade?

10. É possível realizar visita técnica na sede da empresa como requisito de habilitação?

11. Quais as cautelas em relação à regularidade fiscal? É possível dispensá-la nas contratações diretas? Na hipótese de não manutenção das exigências de habilitação, pode a Administração Pública reter o pagamento?

12. É possível proibir a participação de cooperativas em licitação? Quais as cautelas em relação ao tema?

13. Quais as cautelas necessárias para contratação de agências de turismo? Como definir o critério de julgamento?

14. O que se entende por preço inexequível? Quais as cautelas que a Comissão de Licitação deve ter para desclassificar proposta sob a alegação de inexequibilidade?

15. Caso a Administração Pública constate que determinada empresa venceu a licitação usufruindo do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06, sem fazer jus a referido benefício, em virtude de fraude na documentação apresentada, como deve atuar? Quais as cautelas para evitar essa situação?

16. O tratamento diferenciado previsto nos arts. 47 e 48 da Lei Complementar 123/06 é obrigatório ou facultativo?

 

2º DIA – PROF. DR. JOSÉ ANACLETO ABDUCH SANTOS

17. Em quais hipóteses deve-se adotar o Sistema de Registro de Preços?

18. Os órgãos participantes devem ser da mesma esfera?

19. Quais as cautelas para formalização da ata?

20. Em quais situações deve-se utilizar o cadastro de reserva registrado na ata?

21. É possível a revisão dos preços registrados na ata?

22. Quais as cautelas e requisitos para adesão à ata de registro de preços?

23. A prorrogação da ata restabelece os quantitativos?

24. Quais as cautelas para a prorrogação da vigência dos contratos de serviços contínuos? É possível já estabelecer prazo de vigência inicial que ultrapasse 12 meses? O que fazer quanto a vigência expira e ainda há a necessidade do serviço?

25. Em quais hipóteses é possível alterar o objeto do contrato? Como calcular os percentuais previstos no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93? Na hipótese de uma supressão, como calcular eventual acréscimo?

26. Quais situações podem ensejar a revisão contratual?

27. Quais as cautelas para a repactuação em face das regras previstas na IN 02/08?

28. Quais as cautelas em relação a exigência de garantia contratual quando o objeto for serviço com dedicação exclusiva de mão de obra?

29. Quais as diferenças entre fiscal e gestor do contrato? Qual a responsabilidade de cada um?

30. Qual documentação deve ser exigida da empresa contratada para a comprovação da regularidade trabalhista ao longo da execução do contrato? Quais as recentes recomendações do TCU proferidas no Acórdão 1214/13?

31. O que fazer em caso de descumprimento por parte da empresa dos encargos trabalhistas? É possível a retenção do pagamento?

32. Quais penalidades podem ser aplicadas ao contratado? Há necessidade de definir de forma taxativa as hipóteses que ensejarão a aplicação de penalidades?

33. Quais as diferenças entre suspensão do direito de licitar e declaração de inidoneidade? Quais os efeitos de cada penalidade?

34. Quais as cautelas para a desconsideração da personalidade jurídica?

35. Quais as etapas do processo administrativo para aplicação da sanção?

 

Nesse sentido, essa incursão teórico-prática trará a lume a pesquisa em curso junto ao Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA – que tem por área de concentração o “Direito Empresarial e Cidadania” – e mesmo junto à Faculdade de Direito de Curitiba, já que responsável pelas disciplinas “intervenção do Estado (e da Administração Pública) na atividade econômica e social” “responsabilidade empresarial perante a Administração Pública” (eletiva) e “processo administrativo” (que inclui o processo administrativo licitatório), afinal externadas nas seguintes obras: Sanções Administrativas (Malheiros, 2001 – esgotado); Teoria Geral da Infração Administrativa a partir da Constituição Federal de 1988 (Fórum, 2009); A LICITAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL E SUA NOVA FINALIDADE LEGAL: a promoção do desenvolvimento nacional sustentável (Fórum, 2012) e a obra coletiva Tratado de Direito Administrativo – Capítulo “Infrações e Sanções Administrativas” (Saraiva, 2013).

Para adquirir as obras, acesse:

(1)   Teoria geral da infração administrativa a partir da Constituição Federal de 1988 (Belo Horizonte; Fórum, 2010):http://www.editoraforum.com.br/Loja/produtos_descricao.asp?lang=pt_BR&codigo_produto=365

(2)   Tratado de direito administrativo, vol. 1 (São Paulo: Saraiva, 2013) – com estudo de Daniel Ferreira:http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/4896259

(3)   Tratado de direito administrativo, vol. 2 (São Paulo: Saraiva, 2013): http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/4896275

(4) “A LICITAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL E SUA NOVA FINALIDADE LEGAL: a promoção do desenvolvimento nacional sustentável”:

http://www.editoraforum.com.br/loja/produtos_descricao.asp?lang=pt_BR&codigo_produto=865

Para inscrição e/ou maiores informações, acesse o seguinte link: http://www.jmleventos.com.br/inscricoes.php?ev_cod=396&o=PORTAL_JML.