Aos 31 de janeiro de 2014, a BANDNEWS FM CURITIBA, por meio da jornalista Fernanda Rocha, entrevistou ao vivo o Prof. Dr. Daniel Ferreira, sócio da FERREIRA, KOZIKI DE MELLO & MACIEL Advogados Associados, sobre a liminar do TCEPR que determina redução imediata da tarifa técnica do Transporte Coletivo de Curitiba.
Na oportunidade, o prof. Daniel Ferreira explicou que, em certas situações, a falta do prévio contraditório e ampla defesa a uma decisão cautelar de um Conselheiro da Corte de Contas não importa em qualquer nulidade.
Mas ainda, lembrou que o relatório que supedaneou medida foi feito ao longo de meses e viu-se encerrado em setembro de 2013, oportunidade em que registrou várias irregularidades. Então, a medida tomada era até mesmo previsível e se alguém se entendesse em justo receio de sofrer indevido constrangimento poderia ter se antecipado, procurando o próprio Poder Judiciário.
Confira o integral teor da entrevista acessando o seguinte link: http://www.cbncuritiba.com.br/site/texto/noticia/Entrevista/14429