Aos 17 de março de 2014, a BANDNEWS FM CURITIBA, por meio das jornalistas Fernanda Rocha e Ruth Bolognese, entrevistou ao vivo o Prof. Dr. Daniel Ferreira, sócio da FERREIRA, KOZIKI DE MELLO & MACIEL Advogados Associados, sobre o exercício do direito de greve por parte de servidores públicos.
Na oportunidade, o prof. Daniel Ferreira chamou a atenção para o fato de que o a greve, a despeito de figurar com um legítimo direito dos obreiros, sejam eles privados ou públicos, não pode ser exercida sem responsabilidade, ou seja, como primeira ou única via de “negociação”.
Exemplificando a partir da greve em creches, o sócio explicou que a investida prejudica não apenas as crianças, mas o próprio mercado de trabalho. Isto é, sem ter onde deixar os filhos durante o horário de expediente, muitos pais se obrigam a faltar, impactando negativamente a atividade empresarial e a própria remuneração, com evidente prejuízo a sujeitos que, em princípio, se somariam na defesa de profissionais tão importantes para a coletividade.
Afinal, houve breve avaliação da greve mantida pelos garis no Rio de Janeiro, especvialmente no sentido do impacto causado junto ao turismo, em curso e futuro, notadamenmte por ocasião da Copa.
Confira o integral teor da entrevista, de 7’40’’, acessando o seguinte link:
http://www.cbncuritiba.com.br/site/texto/noticia/Entrevista/14937