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BAND CIDADE e GAZETA DO POVO, 1º/06/2012

O sócio Daniel Ferreira concede entrevista para o GRUPO BANDEIRANTES e para o GRUPO PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO (RPC)

Daniel Ferreira concede entrevista para o GRUPO BANDEIRANTES e para o GRUPO PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO (RPC) tratando da inconstitucionalidade da lei municipal de Curitiba que trata da transferência de “licenças de táxi”.

Nesta data, os jornais BAND CIDADE (televisivo) e GAZETA DO POVO (impresso) veicularam entrevistas feitas com o sócio da FERREIRA & KOZICKI DE MELLO Advogados Associados tratando da Lei nº 14.017/2012 do Município de Curitiba.

Na visão do jurista e professor do Mestrado em Direito do UNICURITIBA, a possibilidade de transferência da autorização, inclusive por morte, é nula de pleno direito porque manifestamente inconstitucional haja vista a rudimentar ofensa aos princípios da isonomia e da moralidade administrativa.

Por conta disso, sustenta que o Poder Judiciário pode ser provocado para afastar a lei, inclusive mediante provocação do Ministério Público, instituição induvidosamente encarrega da tutela de direitos difusos e coletivos, como dos eventualmente prejudicados com a nova medida, que traz lembranças do regime monárquico, em que a coroa passava de pai para filho.

Confira a matéria escrita: http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1260969&tit=Prefeito-sanciona-licenca-hereditaria-para-taxistas