O Direito Administrativo teve suas feições alteradas nos últimos quinze anos. Expressões como administração gerencial e administração reguladora tornaram-se correntes. A necessidade de eficiência da Administração Pública tornou-se um verdadeiro clamor, que afetou até mesmo a rigidez do princípio da legalidade estrita. Esse novo panorama propiciou a criação de agências reguladoras, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público e contratos de gestão. O principal objetivo desta obra é verificar em que medida estas inovações são compatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro e, de modo especial, com a Constituição Federal.
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